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ZFM - Zona Franca Manaus

更新: 2017年6月30日 10:49

 
HISTÓRICO
  A Zona Franca de Manaus (ZFM) começou com a apresentação de um projeto de lei do deputado federal Francisco Pereira da Silva em 1951 para a Câmara Federal. Sua justificativa eram as dificuldades geográficas da região. Historiadores como Etelvina Garcia apontam que Pereira da Silva materializada a iniciativa manifestada quase 100 anos antes por Aureliano Cândido Tavares de Bastos, o primeiro a defender um tratamento tributário diferenciado para Manaus em relação ao demais Estados. Bastos propôs um porto franco para a Amazônia brasileira contemplando os países da região, além da abertura do rio Amazonas para a navegação internacional, o que se concretizou em 1874.
Após tramitar sete anos na Câmara Federal, o projeto do deputado Pereira da Silva resultou na Lei 3.173, sancionada pelo presidente Juscelino Kubitscheck em 6 de junho de 1957. Após 10 anos o governo federal  ampliou e reformulou os benefícios ao editar o Decreto Lei 288, de 28 de fevereiro de 1967, que concedeu incentivos fiscais por 30 anos para a implantação de um pólo industrial, comercial e agropecuário na área da cidade de Manaus, administrado pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
A agência governamental ficou responsável pela concessão dos incentivos fiscais para o setor industrial baseados nos níveis de produção local, com o objetivo de ampliar a geração de renda e emprego na região.
A proximidade com o fim dos incentivos fiscais e o sucesso do modelo de desenvolvimento em plena Amazônia estimulou o governo federal a prorrogar os benefícios fiscais. Em 19 de abril de 1986 o presidente José Sarney edita o Decreto 92.560 prorrogando o prazo de vigência dos incentivos por mais dez anos. Dois anos depois, na nova Constituição da República do Brasil, uma emenda apresentada pelo deputado federal Bernardo Cabral com o apoio dos políticos e da sociedade local, ampliou o prazo por mais 25 anos, estimulando a ampliação dos investimentos com a garantia da Lei Maior do País.
   As medidas adotadas ensejaram, a partir de 1993, o início da recuperação da ZFM, constatando-se progressiva adequação do seu setor industrial, caracterizada por significativa reconversão industrial com redução de custos  que propiciaram maior competitividade de seus produtos, a par da elevação dos padrões de qualidade a partir da adoção das Normas Técnicas da série ISO 9000, de cumprimento obrigatório pelo Decreto nº 783, de 25 de março de 1993.
   O resultado mais expressivo decorrente da reestruturação efetivada no parque industrial, traduziu-se pelo seu faturamento, que em 1996 foi de US$ 13,2 bilhões.
   Atualmente, os desafios consistem na capacidade de aproveitamento da dinâmica que o modelo ZFM imprimiu, visando buscar elementos que possibilitem a auto-sustentabilidade da região. Neste sentido, a Suframa direciona suas ações baseadas em algumas premissas:
   
  • Fortalecer o parque industrial de Manaus com ponderável base tecnológica, a partir de reforço à cadeia produtiva de sub-setores industriais através de incentivos adicionais à produção de componentes que apresentem vantagens competitivas em sua fabricação local;
  • Fortalecer o projeto Zona Franca, dada sua importância nacional e regional, perseguindo sua auto-sustentação em harmonização com os demais segmentos da indústria brasileira;
  • Fortalecer o papel da Suframa nas ações governamentais, objetivando desenvolver a Amazônia Ocidental e promover a integração da Fronteira Norte do País, mediante a implementação de um programa de interiorização que se consolide através de projetos economicamente viáveis, que contemplem o aproveitamento das matérias-primas regionais e da biodiversidade existente na Amazônia.
  Ao tomar posse em 2003, o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva manifestou seu compromisso com a Zona Franca de Manaus. Foi então proposta e aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente, a  Emenda Constitucional 42, publicada em 31 de dezembro de 2003 que ampliou por mais dez anos de incentivos, estabelecidos  até 2023. 
     
    OBJETIVO E PERÍODO DE VIGËNCIA
      A Zona Franca de Manaus foi criada para integrar a região Amazônia ao país, após enfrentar períodos de estagnação econômica e social com o fim do Ciclo da Borracha, em meados do século XIX e depois do fim da Segunda Guerra Mundial e a redução da demanda pela borracha nativa da Floresta Amazônica.
Em pleno regime militar, o governo federal implantou o projeto para assegurar a sua ocupação e facilitar o domínio desta região com a menor ocupação demográfica do país. Criada pelo Decreto-Lei 288 de 28 de fevereiro de 1967, atualmente a Zona Franca de Manaus é assegurada pela Emenda Constitucional 42, de 31 de dezembro de 2003, que garante a manutenção dos incentivos fiscais até o ano de 2023.  
     
    ÁREA DE ABRANGÊNCIA
      O Decreto-Lei 356, de 06 de agosto de 1968 estendeu os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus à região denominada Amazônia Ocidental, constituída pelos Estados do Amazonas, Rondônia, Acre e Roraima, abrangendo uma área de 2,19 milhões de quilômetros quadrados, equivalente a 26% do território brasileiro. As cidades de Macapá e Santana, no Amapá também foram contempladas com inventivos (Lei 8.387/91), que visam  desenvolvimento econômico aliado à proteção ambiental, proporcionando melhor qualidade de vida às suas populações.
A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) tem sede em Manaus e suas unidades administrativas descentralizadas estão localizadas nas capitais dos estados da Amazônia Ocidental e nas Áreas de Livre Comércio criadas.
As Áreas de Livre Comércio foram criadas para promover o desenvolvimento das cidades de fronteiras internacionais localizadas na Amazônia Ocidental e em Macapá/Santana, com o intuito de integrá-las ao restante do país, oferecendo benefícios fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus, com incentivos do IPI e do ICMS, proporcionando melhoria na fiscalização de entrada e saída de mercadorias, fortalecimento do setor comercial, abertura de novas empresas e geração de empregos.   
 
ECONOMIA
   
  Indústrias
    Indústria primária
      O tradicional setor de exportação de matéria-prima extraídos da floresta remonta à primeira fase da colonização da Amazônia. Essas atividades têm baixo índice de beneficiamento, como madeira, plantas, castanha e outros produtos nativos.
O setor também processa e exporta as essências e óleos vegetais extraídos da floresta tropical que são aplicados nas indústrias de cosméticos e fitoterápicos. Há o crescimento da indústria em empreendimentos de pequeno e médio porte que começaram a partir de centros de pesquisa.
Na agricultura, há uma grande demanda em Manaus que não é suprida pela sua própria produção de hortifrutigrangeiros, que tem crescido ao redor da cidade por pequenos e  médios produtores. O segmento agropecuário também não atende à demanda da capital.
Na área de pescado, a crescente vigilância da época da desova de espécies protegidas e os incentivos do microcrédito têm ampliado a produção e cativeiro, mas ainda é insuficiente para atender ao consumo. Os frigoríficos locais vende parte da produção para os grandes centros consumidores do Brasil, na região Sudeste e  para o exterior.

 
    Indústria  Secundária
      A oferta do crédito e o apoio técnico permitiu o desenvolvimento de projetos agroindustriais, ainda que em pequena escala para abastecer a demanda da capital. A expansão da cidade também contribuiu para a diversificação da indústria alimentícia e de bebidas, que é escoada para parte do Amazonas.
 
    Indústrias Modernas
      Este setor foi atraído após a implantação da Zona Franca de Manaus e começou a se instalar a partir de 1970. Os destaques foram os setor eletroeletrônico e de duas rodas, com empresas de porte mundial atraídas para Manaus como forma de abastecer o grande mercado do Brasil, o maior da América Latina.
A abertura do mercado brasileiro para o mundo, com a drástica redução das alíquotas do Impostos de Importação em meados dos anos 90, impulsionou a modernização da atividade industrial e de serviços do Pólo Industrial de Manaus, que enfrentou a recessão econômica do país aliada à perda de competitividade inicial de seus produtos frente aos importados.
Este cenário foi aos poucos sendo alterado, com os investimentos nos processos de produção, reduzindo os custos locais, aliado à acomodação da demanda após a estabilização da economia.
Apesar da redução dos impostos para a importação, as vantagens comparativas baseadas nos incentivos fiscais ainda são determinantes para manter as empresas em Manaus. Este foi o resultado da ampliação da produção em escala no país, que reduziu as margens diante da acirrada competição no seu parque industrial para fazer frente aos produtos importados. 

 
    Projeto Zona Franca de Manaus
          A Zona Franca de Manaus (ZFM) é um modelo de desenvolvimento econômico implantado pelo governo brasileiro objetivando viabilizar uma base econômica na Amazônia Ocidental, promover a melhor integração produtiva e social dessa região ao país, garantindo a soberania nacional sobre suas fronteiras.
A ZFM compreende três pólos econômicos: comercial, industrial e agropecuário. O primeiro teve maior ascensão até o final da década de 80, quando o Brasil adotava o regime de economia fechada. O industrial é considerado a base de sustentação da ZFM. O Pólo Industrial de Manaus possui mais de 450 indústrias de alta tecnologia gerando mais de meio milhão de empregos, diretos e indiretos. O pólo agropecuário abriga projetos voltados a atividades de produção de alimentos, agroindústria, piscicultura, turismo, beneficiamento de madeira, entre outras.