HISTÓRICO | ||||
A Zona Franca de Manaus (ZFM) começou com a apresentação de um projeto de lei do deputado federal Francisco Pereira da Silva em 1951 para a Câmara Federal. Sua justificativa eram as dificuldades geográficas da região. Historiadores como Etelvina Garcia apontam que Pereira da Silva materializada a iniciativa manifestada quase 100 anos antes por Aureliano Cândido Tavares de Bastos, o primeiro a defender um tratamento tributário diferenciado para Manaus em relação ao demais Estados. Bastos propôs um porto franco para a Amazônia brasileira contemplando os países da região, além da abertura do rio Amazonas para a navegação internacional, o que se concretizou em 1874. Após tramitar sete anos na Câmara Federal, o projeto do deputado Pereira da Silva resultou na Lei 3.173, sancionada pelo presidente Juscelino Kubitscheck em 6 de junho de 1957. Após 10 anos o governo federal ampliou e reformulou os benefícios ao editar o Decreto Lei 288, de 28 de fevereiro de 1967, que concedeu incentivos fiscais por 30 anos para a implantação de um pólo industrial, comercial e agropecuário na área da cidade de Manaus, administrado pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). A agência governamental ficou responsável pela concessão dos incentivos fiscais para o setor industrial baseados nos níveis de produção local, com o objetivo de ampliar a geração de renda e emprego na região. A proximidade com o fim dos incentivos fiscais e o sucesso do modelo de desenvolvimento em plena Amazônia estimulou o governo federal a prorrogar os benefícios fiscais. Em 19 de abril de 1986 o presidente José Sarney edita o Decreto 92.560 prorrogando o prazo de vigência dos incentivos por mais dez anos. Dois anos depois, na nova Constituição da República do Brasil, uma emenda apresentada pelo deputado federal Bernardo Cabral com o apoio dos políticos e da sociedade local, ampliou o prazo por mais 25 anos, estimulando a ampliação dos investimentos com a garantia da Lei Maior do País. As medidas adotadas ensejaram, a partir de 1993, o início da recuperação da ZFM, constatando-se progressiva adequação do seu setor industrial, caracterizada por significativa reconversão industrial com redução de custos que propiciaram maior competitividade de seus produtos, a par da elevação dos padrões de qualidade a partir da adoção das Normas Técnicas da série ISO 9000, de cumprimento obrigatório pelo Decreto nº 783, de 25 de março de 1993. O resultado mais expressivo decorrente da reestruturação efetivada no parque industrial, traduziu-se pelo seu faturamento, que em 1996 foi de US$ 13,2 bilhões. Atualmente, os desafios consistem na capacidade de aproveitamento da dinâmica que o modelo ZFM imprimiu, visando buscar elementos que possibilitem a auto-sustentabilidade da região. Neste sentido, a Suframa direciona suas ações baseadas em algumas premissas: |
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Ao tomar posse em 2003, o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva manifestou seu compromisso com a Zona Franca de Manaus. Foi então proposta e aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente, a Emenda Constitucional 42, publicada em 31 de dezembro de 2003 que ampliou por mais dez anos de incentivos, estabelecidos até 2023. | ||||
OBJETIVO E PERÍODO DE VIGËNCIA | ||||
A Zona Franca de Manaus foi criada para integrar a região Amazônia ao país, após enfrentar períodos de estagnação econômica e social com o fim do Ciclo da Borracha, em meados do século XIX e depois do fim da Segunda Guerra Mundial e a redução da demanda pela borracha nativa da Floresta Amazônica. Em pleno regime militar, o governo federal implantou o projeto para assegurar a sua ocupação e facilitar o domínio desta região com a menor ocupação demográfica do país. Criada pelo Decreto-Lei 288 de 28 de fevereiro de 1967, atualmente a Zona Franca de Manaus é assegurada pela Emenda Constitucional 42, de 31 de dezembro de 2003, que garante a manutenção dos incentivos fiscais até o ano de 2023. |
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ÁREA DE ABRANGÊNCIA | ||||
O Decreto-Lei 356, de 06 de agosto de 1968 estendeu os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus à região denominada Amazônia Ocidental, constituída pelos Estados do Amazonas, Rondônia, Acre e Roraima, abrangendo uma área de 2,19 milhões de quilômetros quadrados, equivalente a 26% do território brasileiro. As cidades de Macapá e Santana, no Amapá também foram contempladas com inventivos (Lei 8.387/91), que visam desenvolvimento econômico aliado à proteção ambiental, proporcionando melhor qualidade de vida às suas populações. A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) tem sede em Manaus e suas unidades administrativas descentralizadas estão localizadas nas capitais dos estados da Amazônia Ocidental e nas Áreas de Livre Comércio criadas. As Áreas de Livre Comércio foram criadas para promover o desenvolvimento das cidades de fronteiras internacionais localizadas na Amazônia Ocidental e em Macapá/Santana, com o intuito de integrá-las ao restante do país, oferecendo benefícios fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus, com incentivos do IPI e do ICMS, proporcionando melhoria na fiscalização de entrada e saída de mercadorias, fortalecimento do setor comercial, abertura de novas empresas e geração de empregos. |
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ECONOMIA | ||||
Indústrias | ||||
Indústria primária | ||||
O tradicional setor de exportação de matéria-prima extraídos da floresta remonta à primeira fase da colonização da Amazônia. Essas atividades têm baixo índice de beneficiamento, como madeira, plantas, castanha e outros produtos nativos. O setor também processa e exporta as essências e óleos vegetais extraídos da floresta tropical que são aplicados nas indústrias de cosméticos e fitoterápicos. Há o crescimento da indústria em empreendimentos de pequeno e médio porte que começaram a partir de centros de pesquisa. Na agricultura, há uma grande demanda em Manaus que não é suprida pela sua própria produção de hortifrutigrangeiros, que tem crescido ao redor da cidade por pequenos e médios produtores. O segmento agropecuário também não atende à demanda da capital. Na área de pescado, a crescente vigilância da época da desova de espécies protegidas e os incentivos do microcrédito têm ampliado a produção e cativeiro, mas ainda é insuficiente para atender ao consumo. Os frigoríficos locais vende parte da produção para os grandes centros consumidores do Brasil, na região Sudeste e para o exterior. |
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Indústria Secundária | ||||
A oferta do crédito e o apoio técnico permitiu o desenvolvimento de projetos agroindustriais, ainda que em pequena escala para abastecer a demanda da capital. A expansão da cidade também contribuiu para a diversificação da indústria alimentícia e de bebidas, que é escoada para parte do Amazonas. |
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Indústrias Modernas | ||||
Este setor foi atraído após a implantação da Zona Franca de Manaus e começou a se instalar a partir de 1970. Os destaques foram os setor eletroeletrônico e de duas rodas, com empresas de porte mundial atraídas para Manaus como forma de abastecer o grande mercado do Brasil, o maior da América Latina. A abertura do mercado brasileiro para o mundo, com a drástica redução das alíquotas do Impostos de Importação em meados dos anos 90, impulsionou a modernização da atividade industrial e de serviços do Pólo Industrial de Manaus, que enfrentou a recessão econômica do país aliada à perda de competitividade inicial de seus produtos frente aos importados. Este cenário foi aos poucos sendo alterado, com os investimentos nos processos de produção, reduzindo os custos locais, aliado à acomodação da demanda após a estabilização da economia. Apesar da redução dos impostos para a importação, as vantagens comparativas baseadas nos incentivos fiscais ainda são determinantes para manter as empresas em Manaus. Este foi o resultado da ampliação da produção em escala no país, que reduziu as margens diante da acirrada competição no seu parque industrial para fazer frente aos produtos importados. |
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Projeto Zona Franca de Manaus | ||||
A Zona Franca de Manaus (ZFM) é um modelo de desenvolvimento econômico implantado pelo governo brasileiro objetivando viabilizar uma base econômica na Amazônia Ocidental, promover a melhor integração produtiva e social dessa região ao país, garantindo a soberania nacional sobre suas fronteiras. A ZFM compreende três pólos econômicos: comercial, industrial e agropecuário. O primeiro teve maior ascensão até o final da década de 80, quando o Brasil adotava o regime de economia fechada. O industrial é considerado a base de sustentação da ZFM. O Pólo Industrial de Manaus possui mais de 450 indústrias de alta tecnologia gerando mais de meio milhão de empregos, diretos e indiretos. O pólo agropecuário abriga projetos voltados a atividades de produção de alimentos, agroindústria, piscicultura, turismo, beneficiamento de madeira, entre outras. |
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