Como se associar à Câmara de Comércio e Indústria Nipo-Brasileira do Amazonas |
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a) Preencher ficha de inscrição (de acordo com o Estatuto Social da Câmara);
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b) Marcar entrevista com secretário-geral para explanar a atividade da empresa: o representante da firma deve ser membro da diretoria (diretor-presidente, diretor);
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c) A ficha será apreciada pela Diretoria Executiva para aprovação como nova associada;
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d) Categoria (pessoas jurídicas: classes A, B, C, D, E, F, G, H e pessoas físicas) de acordo com o seu porte e determinada pela Diretoria Executiva:
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A : Empresas de origem japonesa ou Nikkei, que tenham 02 a 15 funcionários.
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B : Empresas de origem japonesa ou Nikkei, que tenham 16 a 30 funcionários.
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C : Empresas de origem japonesa ou Nikkei, que tenham 31 a 60 funcionários.
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D : Empresas de origem japonesa ou Nikkei, que tenham 61 a 100 funcionários.
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E : Empresas de origem japonesa ou Nikkei, que tenham 101 a 200 funcionários.
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F : Empresas de origem japonesa ou Nikkei, que tenham 201 a 500 funcionários.
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G : Empresas de origem japonesa ou Nikkei, que tenham 501 a 1000 funcionários.
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H : Empresas de origem japonesa ou Nikkei, que tenham 1001 a 2000 funcionários.
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I : Empresas de origem japonesa ou Nikkei, que tenham mais de 2001 funcionários.
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Pessoas Físicas : Associadas individuais que não representem uma atividade empresarial. |
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